O Banco Central (BC) vai divulgar no final de outubro as regras do Pix Parcelado, que vão detalhar o produto e padronizar a forma como ele será oferecido aos consumidores, com o objetivo de aumentar a transparência do serviço. O detalhamento sobre os procedimentos operacionais e a experiência do usuário, incluindo a contratação do crédito associado à transação e o pagamento das parcelas, será divulgado no início de dezembro.
As informações sobre o Pix Parcelado foram apresentadas durante o Fórum Pix, em 2 de outubro. O fórum é um comitê consultivo permanente que auxilia o BC na definição das regras e procedimentos que disciplinam o funcionamento do sistema de pagamentos.
O Banco Central também anunciou medidas para reforçar a segurança do Pix. Entre elas, está o bloqueio automático de chaves fraudulentas, que passou a valer em 4 de outubro. Além disso, o BC publicou recentemente as resoluções 506 e 507, que ampliam a supervisão dos participantes e fortalecem os mecanismos de segurança do sistema.
A resolução 506 estabelece a exclusão de participantes que não atingirem o patrimônio líquido mínimo de R$ 5 milhões, substituindo a suspensão cautelar prevista anteriormente. O prazo para que participantes excluídos por descumprimentos graves apresentem novo pedido de adesão ao arranjo do Pix passou a ser de 60 meses.
Os limites de transações para os usuários do Pix agora serão definidos com base no perfil de risco e comportamento do cliente, e não mais nos parâmetros da Transferência Eletrônica Disponível (TED). O bloqueio cautelar de recursos em caso de suspeita de fraude poderá ser aplicado também a contas de pessoas jurídicas, além das contas de pessoas físicas, aumentando a capacidade de recuperação de recursos em transações suspeitas. A resolução ainda cria critérios objetivos para que uma transação seja qualificada como fundada suspeita de fraude ou suspeita de fraude, garantindo maior homogeneidade na conduta dos participantes e facilitando a aplicação de penalidades.
Outra mudança amplia as restrições sobre contas envolvidas em notificações de infração, impedindo a iniciação e o recebimento de transações Pix em qualquer conta transacional do cliente envolvido em casos de fraude.
A resolução 507 aperfeiçoa o Manual de Penalidades do Pix, disciplinando os parâmetros para aplicação de sanções e o rito a ser seguido na apuração de descumprimentos. Entre as alterações estão a inclusão da advertência para infrações de menor potencial lesivo, a distribuição de multas em faixas de acordo com a capacidade econômica do participante, a consideração de reincidência para aumento de penalidade e a aplicação da exclusão nos casos de maior potencial lesivo.
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