O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 15.245/2025, que endurece as penalidades para integrantes de facções criminosas, para quem as protege ou contrata serviços de grupos criminosos. A medida também amplia a proteção a agentes públicos que atuam no combate ao crime organizado.
De acordo com o texto, planejar ou tentar ações contra autoridades públicas em nome de facções será considerado crime, mesmo que a ameaça não seja consumada. A contratação de um integrante de associação criminosa para cometer um delito passa a ter pena de 1 a 3 anos de reclusão, que se soma à pena do crime praticado.
A lei altera ainda a Lei das Organizações Criminosas (12.850/2013), criando os crimes de obstrução de ações contra o crime organizado e conspiração para obstrução, com penas de 4 a 12 anos de reclusão. Nestes casos, o cumprimento da prisão provisória e da pena deve ocorrer em estabelecimento penal federal de segurança máxima.
A medida também modifica a Lei nº 12.694/2012, que passa a prever proteção pessoal a autoridades judiciais, membros do Ministério Público, policiais e demais profissionais de segurança, ativos ou aposentados, além de seus familiares, em situação de risco decorrente do exercício da função. A proteção é estendida a profissionais que atuam em regiões de fronteira, com atenção especial às particularidades de cada local.
O governo federal aguarda ainda a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Segurança Pública e de uma nova lei antifacção, elaborada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública, que deve ser enviada ao Congresso em breve.
A lei sancionada entra em vigor imediatamente a partir da sua publicação, reforçando o compromisso do governo federal no combate ao crime organizado e na proteção de agentes públicos.