Nova lei endurece punição para quem vender ou oferecer álcool a menores de 18 anos



Entrou em vigor nesta quarta-feira (8) a Lei que aumenta as penas para quem vender, servir, fornecer ou entregar bebidas alcoólicas, ou outros produtos que causem dependência física ou psíquica, a crianças e adolescentes.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União e é assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

Com a mudança, a pena de detenção, hoje entre dois e quatro anos, poderá ser ampliada de um terço até a metade caso o menor de idade consuma o produto.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já prevê punição para quem entrega bebidas alcoólicas a menores, mesmo que não haja consumo. A nova lei, no entanto, permite que o juiz aumente a pena conforme a gravidade do caso e os efeitos causados.

De acordo com o texto, a regra vale para quem “vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, bebida alcoólica ou outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica”.

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