Texto sancionado pelo prefeito impede uso obrigatório de reconhecimento facial e digital em serviços públicos e privados da capital potiguar.
A Prefeitura de Natal sancionou a lei que proíbe a exigência de cadastramento biométrico, seja por reconhecimento facial ou impressão digital, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e doença de Parkinson.
A nova norma, aprovada pela Câmara Municipal, tem como objetivo garantir acessibilidade e respeito às limitações motoras ou cognitivas que podem dificultar o uso da biometria. Com a lei, nenhum serviço público ou privado poderá exigir esse tipo de identificação como condição para o atendimento a pessoas com esses diagnósticos.
De acordo com o texto, os estabelecimentos deverão aceitar outros meios de identificação, como carteira de identidade, laudo médico ou carteira de identificação da deficiência, além da carteira física ou digital do plano de saúde, quando houver. A legislação também estabelece que os documentos que comprovam a deficiência não terão prazo de validade, evitando a necessidade de renovações periódicas.
O descumprimento da medida pode gerar advertência e multa que varia de R$ 1 mil a R$ 5 mil para estabelecimentos privados, conforme o porte da empresa. Em caso de reincidência, o valor será dobrado. Já nos órgãos públicos, o agente responsável poderá responder administrativamente, de acordo com a legislação aplicável.
Os valores arrecadados com as multas serão revertidos em políticas públicas voltadas às pessoas com deficiência.
O Poder Executivo Municipal será responsável por regulamentar a lei, definindo como será feita a fiscalização e a aplicação das penalidades. A norma entrou em vigor nesta quarta (29).
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