A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem por furtar uma garrafa de whisky avaliada em R$ 129,99 de um supermercado no bairro do Alecrim, em Natal. A decisão é da juíza Ana Carolina Maranhão, da 7ª Vara Criminal da Comarca de Natal.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do RN, o crime ocorreu após o homem esconder a bebida e tentar deixar o local sem pagar. A ação foi flagrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, e funcionários conseguiram interceptá-lo do lado de fora, após perseguição a pé.
Durante o depoimento, o acusado admitiu o furto e afirmou viver em situação de rua, dizendo que pretendia vender o produto para comprar comida. A defesa pediu a absolvição do réu, argumentando o “princípio da insignificância”, por se tratar de um item de baixo valor.
No entanto, a magistrada rejeitou o pedido e manteve a condenação. Para a juíza, o crime ficou “irrefutavelmente demonstrado”, com base nas provas apresentadas, entre elas, o auto de apreensão, o comprovante do valor do produto e os depoimentos colhidos.
A juíza também destacou que o acusado já possui antecedentes por outros furtos, o que afastaria a aplicação do princípio da insignificância.
Diante disso, o homem foi condenado a um ano de detenção, em regime inicial aberto, pelo crime de furto simples, previsto no artigo 155 do Código Penal. Como ainda não há trânsito em julgado das outras ações, ele continua sendo tecnicamente réu primário
