Durante coletiva realizada nesta terça-feira (25), o presidente da Câmara Municipal de Natal, Ériko Jácome (MDB), anunciou o arquivamento do processo de cassação da vereadora Brisa Bracchi (PT). O comunicado confirmou que o procedimento chegou ao fim automaticamente após o prazo de 90 dias previsto no Decreto-Lei 201/1967 se esgotar sem que o relatório final fosse votado em plenário.
A Procuradoria da Casa reafirmou que o entendimento jurídico adotado desde o início foi de que a legislação federal deveria prevalecer sobre o Regimento Interno, que estipula prazo de 120 dias. A posição segue a Súmula Vinculante 46 do Supremo Tribunal Federal (STF), que torna obrigatória a aplicação das regras do decreto em processos contra vereadores.
De acordo com o procurador-geral Gustavo Sousa, o término do prazo inviabilizou qualquer votação posterior, levando ao encerramento automático da investigação. Ele também ressaltou que o arquivamento não representa absolvição, já que não houve deliberação do plenário. Assim, uma nova denúncia pode ser apresentada a qualquer momento, inclusive sobre os mesmos fatos.
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