O Senado aprovou nesta terça-feira (4) o projeto de lei que obriga o poder público a garantir acesso à água potável em todas as escolas públicas do país. A proposta, de autoria da deputada Duda Salabert (PDT-MG), já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial.
O texto determina que União, estados e municípios serão responsáveis por assegurar a infraestrutura e o saneamento básico necessários para o fornecimento de água nas instituições de ensino. O relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), deu parecer favorável.
Segundo o parlamentar, o objetivo é corrigir uma situação ainda comum no país: milhares de alunos estudam em escolas sem acesso adequado à água potável.
Dados do Censo Escolar de 2023, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), mostram que mais de 1 milhão de crianças e adolescentes frequentam escolas com abastecimento precário. Do total de 7,7 mil unidades com acesso inadequado a recursos hídricos, cerca de 3 mil não têm nenhum tipo de fornecimento de água.
O projeto também permite que as escolas utilizem recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE) para financiar ações e obras que garantam o acesso à água potável. Caso a instituição não comprove falta de verba ou impossibilidade técnica, os repasses do programa poderão ser suspensos.
A fiscalização do uso desses recursos ficará a cargo do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que já acompanha a aplicação do dinheiro destinado à merenda.
Além disso, o texto incentiva as escolas a adotarem sistemas de aproveitamento da água da chuva, sempre que houver viabilidade técnica e econômica.
O PL 5.696/2023 modifica a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996) e a Lei da Alimentação Escolar (Lei 11.947/2009).
