A Justiça estadual condenou um homem a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais ao prefeito de Tibau do Sul após ele divulgar críticas e acusações públicas na internet consideradas difamatórias e ofensivas. A decisão foi tomada pelo juiz Mark Clark Santiago Andrade, do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Goianinha.
Segundo o processo, em setembro de 2024, o réu gravou um vídeo afirmando que não conseguia acessar a unidade hospitalar da cidade e que o prefeito estaria praticando lavagem de dinheiro. Ele também fez áudios acusando vereadores e o gestor de crimes, além de vídeos com uma mala cheia de notas fictícias insinuando desvio de recursos públicos.
O juiz destacou que a liberdade de expressão é garantida pela Constituição, mas não é absoluta. “Quando o discurso se transforma em ataques pessoais e acusações infundadas de crime, configura abuso de direito e dá ensejo à responsabilização civil”, afirmou.
De acordo com o magistrado, as ações do réu ultrapassaram o limite da crítica política e afetaram diretamente a honra e a imagem do prefeito perante a população, justificando a condenação e o pagamento da indenização.
