O período de defeso do caranguejo-uçá já está em vigor no Rio Grande do Norte, conforme alerta do Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema). A medida tem como objetivo preservar a espécie durante a fase reprodutiva e proteger os manguezais do estado. As regras estão previstas na Portaria Interministerial nº 45, publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União pelos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Durante as datas estabelecidas no calendário de 2026, ficam proibidas a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do caranguejo-uçá em todo o território potiguar. A portaria também define períodos de defeso para outros estados das regiões Nordeste e Norte, como Amapá, Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia.
O defeso ocorre durante a chamada andada reprodutiva, fase em que machos e fêmeas deixam as tocas para acasalar e liberar os ovos. Segundo o Idema, a proteção desse período é fundamental para garantir a reprodução natural da espécie, o equilíbrio dos ecossistemas de manguezais e a sustentabilidade da atividade extrativista.
Para o diretor-técnico do Idema, Thales Dantas, o respeito às datas estabelecidas é essencial para a conservação ambiental. “Cumprir o período de defeso permite que o caranguejo-uçá se reproduza de forma natural, assegurando a preservação dos manguezais e a continuidade da atividade extrativista no estado”, afirmou.
Calendário do defeso no RN em 2026
18 a 23 de janeiro
1º a 6 de fevereiro
17 a 22 de fevereiro
3 a 8 de março
18 a 23 de março
17 a 22 de abril, caso a andada reprodutiva continue
Durante o defeso, também é proibida a comercialização de partes isoladas do animal, como garras ou carne desfiada. O Idema orienta que comerciantes, bares, restaurantes e empresas do setor devem declarar previamente seus estoques ao Ibama antes do início de cada etapa do período restritivo. Apenas os estoques declarados poderão ser comercializados de forma excepcional, mediante comprovação de origem legal.
O descumprimento das normas é considerado crime ambiental e pode resultar em autuações, apreensão de material e multas que podem chegar a R$ 100 mil. Denúncias de irregularidades podem ser feitas ao Ibama ou ao Batalhão de Policiamento Ambiental (BPAmb).
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