Justiça condena prefeitura de Mossoró por falhas em fiscalização de contratos e atrasos salariais


Prefeitura de Mossoró. Foto: Secom/PMM


Na mesma semana em que foi alvo de mandado de busca e apreensão da Polícia Federal, no âmbito da Operação Mederi, o prefeito de Mossoró, Allyson Bezerra, passou a enfrentar novo desgaste político com a divulgação de sentença da Justiça do Trabalho que condena o município por falhas recorrentes na fiscalização de contratos terceirizados e aponta indícios de ingerência político-partidária.

A 1ª Vara do Trabalho de Mossoró condenou o Município de Mossoró por falhas recorrentes na fiscalização de contratos de serviços terceirizados, após ação do Ministério Público do Trabalho no RN. A Justiça entendeu que a omissão do poder público provocou violações a direitos trabalhistas, como atrasos salariais, falta de recolhimento do FGTS e indícios de interferência político-partidária nas contratações.

A decisão determina que o município apresente, em até 180 dias, um plano para regularizar a fiscalização, incluindo a criação de um programa de integridade e compliance, atualização das normas de fiscalização conforme a Lei nº 14.133/2021, mecanismos para evitar conflitos de interesse e a proibição de indicações políticas nas terceirizações.

O município também foi obrigado a inscrever em dívida ativa e cobrar os valores pagos, nos últimos cinco anos, em condenações trabalhistas decorrentes de irregularidades em contratos com empresas terceirizadas. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidade indicada pelo MPT.

Além disso, a Justiça do Trabalho condenou o Município de Mossoró ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, valor que será destinado a projetos sociais ou entidades sem fins lucrativos do próprio município, conforme indicação do Ministério Público do Trabalho e autorização judicial.

Na decisão, a juíza Lisandra Cristina Lopes afirmou que a fiscalização municipal foi apenas formal e ineficaz, caracterizando culpa “in vigilando”, o que permitiu a repetição das irregularidades, inclusive após compromissos assumidos em ação civil pública de 2015.

O procurador do Trabalho Afonso de Paula Pinheiro Rocha destacou que a sentença serve de alerta aos municípios do RN sobre a necessidade de aprimorar a gestão e a fiscalização dos contratos públicos. Segundo ele, o MPT seguirá acompanhando o cumprimento da decisão para evitar fraudes trabalhistas e o uso indevido de recursos públicos.
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