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| Iniciativa prevê eventos, oficinas e apresentações em escolas e espaços mantidos ou apoiados pela gestão municipal. Foto ilustrativa |
O prefeito de Natal sancionou a lei que reserva ao menos 15% dos espaços para expositores em feiras e eventos com apoio, patrocínio ou participação do município para pessoas com deficiência (PCDs) e familiares de até segundo grau. A norma foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira (29).
A medida vale para feiras de artesanato, gastronomia, bordados, cultura popular e atividades semelhantes. A regra também se aplica quando a prefeitura for convidada ou tiver direito legal a estandes nos eventos.
Pelo texto, são considerados beneficiários as pessoas com deficiência, conforme definição da Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), além de pais, filhos, irmãos, avós e netos de PCDs, mediante comprovação do vínculo familiar.
A participação dependerá de cadastro prévio na Secretaria Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), responsável por organizar o banco de dados, reservar os espaços e convocar os expositores. A seleção poderá ser feita por edital público, com sistema de rodízio para assegurar igualdade de oportunidades.
A prefeitura poderá regulamentar a lei em até 90 dias para detalhar critérios de inscrição e convocação. As despesas correrão por dotações orçamentárias próprias. A norma já está em vigor.
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Inclusão
