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| Imagem ilustrativa criada por IA |
Uma nova lei sancionada no Rio Grande do Norte torna obrigatória a afixação de cartazes em órgãos públicos e estabelecimentos privados alertando que racismo, injúria racial e discriminação são crimes e podem resultar em punição. A medida foi sancionada em dezembro e é de autoria do deputado estadual Francisco do PT.
A Lei nº 12.605 tem como objetivo ampliar a conscientização da população e reforçar o combate a práticas discriminatórias em todo o estado. A regra vale para uma ampla lista de locais, como hotéis, motéis, bares, restaurantes, casas noturnas, clubes, agências de viagem, postos de serviço, prédios comerciais, além de escolas, universidades, hospitais, delegacias e órgãos públicos estaduais.
De acordo com a legislação, os cartazes devem ser colocados em locais visíveis, de fácil acesso e com leitura clara, para garantir que a mensagem seja compreendida pelo público. A iniciativa também reforça a divulgação da Lei Federal nº 7.716/1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou cor.
Quem descumprir a nova lei estará sujeito a multa de R$ 1 mil, valor que sobe para R$ 2 mil em caso de reincidência. Os recursos arrecadados com as penalidades serão destinados a órgãos de promoção da igualdade racial.
Segundo o deputado Francisco do PT, a sanção da lei representa um avanço no combate ao racismo no estado. “A legislação fortalece a luta por uma sociedade mais justa, baseada no respeito e na dignidade das pessoas”, afirmou.
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