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| A proposta determinava que empresas operadoras de aplicativos instalassem, no mínimo, um ponto de apoio em cada uma das quatro regiões administrativas da capital potiguar. |
A lei aprovada pela Câmara Municipal de Natal que previa a instalação de pontos de apoio para trabalhadores de aplicativos de entrega e de transporte individual privado de passageiros foi vetada integralmente pelo prefeito Paulinho Freire (União). A decisão foi comunicada ao Legislativo nesta terça-feira (13).
De autoria da vereadora Samanda (PT), o Projeto de Lei nº 45/2025 foi aprovado em plenário no dia 17 de dezembro de 2025. A proposta determinava que empresas operadoras de aplicativos instalassem, no mínimo, um ponto de apoio em cada uma das quatro regiões administrativas da capital potiguar.
De acordo com a lei, os espaços deveriam contar com infraestrutura obrigatória, como sanitários com chuveiros, salas de descanso, tomadas para carregamento de celulares, áreas para refeição, estacionamento para bicicletas e motocicletas, pontos de espera para veículos, espaço para amamentação e capacidade mínima para atender 25 pessoas. Pelo menos um dos pontos deveria funcionar 24 horas por dia.
O projeto também previa que os custos de implantação e manutenção fossem de responsabilidade exclusiva das empresas, sem repasse aos consumidores ou aos trabalhadores, além de prazo de seis meses para adequação. Em caso de descumprimento, seria aplicada multa diária de R$ 5 mil.
Ao justificar o veto, o prefeito alegou que a proposta apresenta inconstitucionalidades formais e materiais. Segundo o Executivo, o projeto impõe obrigações diretas à iniciativa privada e interfere na organização e no exercício da atividade econômica.
A Prefeitura argumenta ainda que a matéria trata de temas como direito do trabalho, direito civil e relações contratuais, áreas cuja competência legislativa é exclusiva da União. O veto também cita violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Outro ponto questionado é o regime de sanções previsto no texto. Para o Executivo, a multa diária não estabelece critérios claros de aplicação nem prevê procedimento administrativo prévio, o que afrontaria o princípio da legalidade.
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