Está em tramitação na Câmara dos Deputados um projeto de lei 632/25, que obriga estabelecimentos turísticos de médio e grande porte a disponibilizarem pulseiras de identificação para crianças e adolescentes. A medida vale para locais como hotéis, pousadas e resorts e altera a Lei Geral do Turismo.
A proposta estabelece que as pulseiras sejam feitas com material resistente à água e adequadas para uso contínuo, garantindo conforto aos usuários. O item deverá ser entregue aos responsáveis legais no momento da hospedagem ou da contratação do serviço turístico.
Segundo a autor da proposta, deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), sssa prática já é voluntariamente adotada em alguns estabelecimentos e tem demonstrado eficácia na proteção de crianças e adolescentes em áreas de lazer e turismo.
As pulseiras deverão trazer dados essenciais para identificação, como o nome da criança ou adolescente de até 14 anos, o nome do responsável e um telefone de contato. No caso de meios de hospedagem, também deverá constar o número do quarto ou outra referência interna que ajude na localização.
O objetivo do projeto é facilitar a identificação de crianças em ambientes turísticos e reforçar a segurança durante a permanência nesses locais.
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