TCE-RN muda entendimento e autoriza acumulação de cargos com mandato de vereador; veja as regras




O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) mudou o entendimento sobre a acumulação de cargos públicos por servidores eleitos vereadores. A nova interpretação foi aprovada pelo Pleno da Corte e atualiza decisões anteriores sobre o tema.

De acordo com o TCE-RN, passa a ser permitido que uma mesma pessoa mantenha dois cargos públicos que já são constitucionalmente acumuláveis e, ao mesmo tempo, exerça o mandato de vereador. A principal regra é que não pode haver o recebimento de três remunerações ao mesmo tempo.

Na prática, o servidor que ocupa dois cargos públicos constitucionalmente acumuláveis e assume o mandato de vereador deve se afastar de um dos vínculos, sem remuneração, caso opte por manter o outro cargo e a atividade parlamentar. A regra só se aplica quando houver compatibilidade de horários entre o cargo mantido e o exercício da vereança.

O Tribunal explicou que o mandato de vereador não é considerado um cargo público, pois tem duração temporária e regras próprias previstas na Constituição. Por isso, a Constituição não proíbe a existência de três vínculos, mas impede o pagamento simultâneo de três salários pelo poder público.

A mudança de entendimento foi motivada por decisões recentes da Justiça e por posicionamentos adotados por outros Tribunais de Contas do país. Com isso, o TCE-RN afirmou que a nova interpretação traz mais clareza e segurança jurídica para servidores públicos que exercem mandato eletivo.

A medida busca garantir segurança jurídica para servidores públicos e gestores, ao mesmo tempo em que preserva o princípio da legalidade e o controle sobre os gastos públicos.


Veja como funciona na prática:

Se um professor que possui dois vínculos públicos e é eleito vereador pode continuar exercendo o mandato e permanecer em apenas um dos cargos de professor, recebendo dois salários. O outro vínculo deve ser suspenso, sem pagamento, durante o período em que durar o mandato.
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