Justiça derruba lei que garante gratuidade em ônibus de Natal nos dias de Enem

Foto: Demis Roussos/STTU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou inconstitucional a lei que garantia gratuidade no transporte público de Natal nos dias do Enem e de vestibulares de universidades públicas. A decisão foi tomada de forma unânime pelo Pleno da Corte e atendeu a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada pelo prefeito Paulinho Freire (União Brasil). O resultado foi divulgado nesta segunda-feira (2). 

A norma foi aprovada pela Câmara Municipal em 2023, teve veto do Executivo derrubado e entrou em vigor em novembro daquele ano. Seus efeitos, no entanto, já haviam sido suspensos por decisão cautelar do TJRN, agora confirmada no julgamento de mérito.

Segundo o acórdão, a lei tratou de matéria de competência exclusiva do Poder Executivo, ao interferir na definição de tarifas e na gestão de contratos do transporte coletivo. Para o tribunal, a iniciativa violou o princípio da separação dos poderes e a reserva de administração.

A relatora, desembargadora Martha Danyelle, destacou que a concessão de gratuidades implica renúncia de receita ou aumento de despesas, o que exige estimativa de impacto orçamentário, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal — atribuição do Executivo.

Com a decisão, o Pleno do TJRN reafirmou o entendimento do Supremo Tribunal Federal que impede leis de iniciativa parlamentar de criar obrigações financeiras ou interferir na gestão de serviços públicos concedidos.
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