Lei obriga peão a usar capacete no campo e responsabiliza fazenda por descumprimento

Lei obriga peão a trocar chapéu por capacete sob pena de multa para fazendas - Foto: Reprodução

O clássico chapéu de palha, ícone do trabalhador rural, agora corre risco de sair de cena. Uma nova interpretação da Norma Regulamentadora nº 31 (NR‑31) estabelece que, em situações de risco, os peões devem utilizar capacetes de proteção, sob pena de multa para as fazendas, que não garantirem o cumprimento da regra.

Embora, o chapéu continue sendo permitido como acessório, ele não é considerado equipamento de proteção adequado para trabalhadores expostos a riscos de quedas, impactos de objetos ou acidentes com animais e máquinas. Nesses casos, apenas o capacete certificado atende às exigências legais.

Um ponto central da norma é a responsabilidade da fazenda. Mesmo que o trabalhador se recuse a usar o capacete, a obrigação legal continua com o empregador, que deve fornecer o EPI, orientar, treinar e fiscalizar seu uso. Esse entendimento está consolidado na legislação e tem sido reforçado nas fiscalizações do Ministério do Trabalho.

A exigência ganhou rigor após o registro de acidentes fatais no campo, especialmente, quedas de cavalo e ocorrências durante o manejo de animais.

Apesar da resistência cultural e do receio de perda de mão de obra, descumprir a NR-31 não é uma opção. Além de evitar sanções legais, o cumprimento da norma reduz acidentes, afastamentos e custos com indenizações, fortalecendo a segurança do trabalhador e a responsabilidade social das propriedades rurais.
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