STF proíbe mudança de nome de "Guardas Municipais" para "Polícia Municipal" em todo o país

Foto: Reprodução


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na segunda-feira, 13, que os municípios brasileiros não podem substituir o nome das Guardas Municipais por “Polícia Municipal” ou nomenclaturas parecidas. A decisão é válida para todas as cidades.

O placar da votação foi de 9 a 2 – os votos vencidos foram os de Cristiano Zanin e André Mendonça, enquanto a maioria seguiu o entendimento do relator Flávio Dino.

A decisão, com efeito nacional, foi tomada no julgamento da ADPF 1214. O caso teve origem em São Paulo, onde houve tentativa de alterar o nome da Guarda Civil Metropolitana. A mudança já estava suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino, relator do processo. 

No julgamento final, o STF manteve esse entendimento e rejeitou a ação apresentada pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais, que contestava decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo contrária à alteração.

Ao votar, Flávio Dino destacou que a Constituição Federal do Brasil estabelece expressamente a denominação “guardas municipais” no artigo 144 e define suas atribuições, voltadas à proteção de bens, serviços e instalações públicas.

Segundo o STF, permitir mudanças por leis municipais poderia gerar insegurança jurídica, despadronização no sistema de segurança pública e impactos administrativos, como a necessidade de alterar documentos e estruturas oficiais.

Com a decisão, ficou estabelecido que o uso do termo “Guarda Municipal” é obrigatório em todo o país, sendo proibida a adoção de nomes como “Polícia Municipal” ou equivalentes.

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