Um homem foi condenado pela Justiça do Rio Grande do Norte após vender um carro e não repassar o valor da negociação à proprietária do veículo. A decisão é da 116ª Vara Cível da Comarca de Natal.
Segundo o processo, a mulher entregou uma Toyota RAV4 ao revendedor, que se apresentou como intermediador de venda de veículos e assumiu o compromisso de negociar o automóvel. Após a venda, no entanto, o carro foi transferido para terceiros sem que a proprietária recebesse qualquer valor.
A vítima também afirmou ter pago R$ 500 para serviços de lavagem e revitalização do veículo, quantia que não foi devolvida.
O réu não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido pela Justiça e teve a revelia decretada. Com isso, os fatos apresentados pela autora foram considerados verdadeiros, conforme prevê o Código de Processo Civil.
Ao analisar o caso, o juiz André Luís de Medeiros Pereira concluiu que as provas confirmaram a relação comercial entre as partes. Uma consulta ao Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte também apontou que o veículo havia sido transferido para terceiros.
Na sentença, o magistrado entendeu que houve prática de ato ilícito, com violação da boa-fé e da confiança envolvidas na negociação.
O homem foi condenado a pagar R$ 77.275 por danos materiais, valor referente ao preço do veículo e às despesas de revitalização, além de R$ 4 mil por danos morais.
A decisão ainda manteve a restrição administrativa do automóvel no sistema RENAJUD para garantir o cumprimento da condenação.
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