A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem e sua companheira ao pagamento de indenização por danos morais a uma mulher que foi agredida durante a inauguração de uma conveniência em Assú. A decisão é da juíza Aline Daniele Belém, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Assú, que julgou parcialmente procedente a ação movida pela vítima, cunhada de um dos réus.
De acordo com os autos, as agressões ocorreram na madrugada de 12 de outubro de 2024, durante um evento realizado em um posto de combustíveis da cidade. A autora relatou ter sido alvo de ofensas verbais e agressões físicas praticadas pelo cunhado e pela esposa dele.
Durante a confusão, a mulher foi atingida por uma garrafa, sofrendo um corte profundo no supercílio que exigiu cinco pontos de sutura. Ela também apresentou diversos hematomas pelo corpo e precisou de atendimento médico de urgência.
Os réus participaram de audiência de conciliação e apresentaram proposta de acordo, recusada pela autora. Na defesa, alegaram legítima defesa de terceiro e culpa concorrente da vítima. As justificativas, no entanto, foram rejeitadas pela magistrada.
Na sentença, a juíza destacou que as provas reunidas no processo comprovaram a ocorrência das agressões. Entre os documentos analisados estão o boletim de ocorrência registrado na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) de Assú, o exame de corpo de delito e o prontuário médico da Unidade de Pronto Atendimento (UPA), além de fotografias que demonstram a extensão das lesões.
Segundo a magistrada, o conjunto probatório confirmou a prática de agressões físicas e verbais e evidenciou a gravidade dos ferimentos sofridos pela vítima. A decisão também ressalta que a mulher foi atacada em local público por familiares, situação que lhe causou sofrimento físico, abalo psicológico e constrangimento.
Ao final do processo, a Justiça condenou os réus, de forma solidária, ao pagamento de R$ 5 mil por danos morais. O valor deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).