A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma autoescola de Macaíba, na Grande Natal, a devolver os valores pagos por uma aluna e indenizá-la por danos morais após falhas na prestação do serviço que impediram a conclusão do processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão é da juíza Josane Peixoto Noronha, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Macaíba. Além de restituir R$ 1.705,69, referentes ao contrato com a autoescola e às taxas pagas ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais. Os valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
Segundo a ação, a aluna contratou a autoescola para obter a primeira habilitação nas categorias A e B. Ela concluiu as aulas teóricas dentro do prazo, mas enfrentou dificuldades para agendar as aulas práticas.
De acordo com o processo, a estudante compareceu diversas vezes à autoescola sem conseguir marcar as aulas. Mesmo após a empresa assumir a responsabilidade pelos agendamentos, os horários eram constantemente adiados ou remarcados, impedindo o início da etapa prática.
Ainda conforme os autos, a direção da autoescola reconheceu os problemas e chegou a prometer soluções, como aulas extras e a prorrogação do prazo do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach). No entanto, nenhuma das medidas foi efetivamente adotada.
Sem conseguir concluir as aulas práticas, o processo de habilitação expirou em outubro de 2025. Com isso, a aluna perdeu todo o investimento realizado e precisará reiniciar o procedimento para obter a CNH.
A autoescola foi citada pela Justiça, mas não apresentou defesa nem compareceu à audiência. Diante da ausência de manifestação, foram aplicados os efeitos da revelia, presumindo-se verdadeiras as alegações da autora da ação.
Na sentença, a magistrada concluiu que houve falha na prestação do serviço e destacou que a situação ultrapassou um mero transtorno cotidiano, já que a aluna foi impedida de concluir o processo para o qual havia pago.
Segundo a juíza, a conduta da empresa inviabilizou a obtenção da CNH e tornou inútil todo o investimento realizado pela cliente, o que justificou a condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais.