Homem é condenado por agredir companheira e ofender adolescente com autismo no interior do RN

Foto: Marcos Santos/USP Imagens


Um homem foi condenado a três anos de reclusão por agredir a companheira e injuriar o filho dela, um adolescente com transtorno do espectro autista (TEA), em Caicó, na região Seridó do Rio Grande do Norte. A sentença foi proferida pela juíza Janaína Lobo da Silva, da 2ª Vara da Comarca de Caicó.

Além da pena de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, o condenado deverá pagar dez dias-multa e indenizar a vítima em R$ 2,5 mil por danos morais.

De acordo com o processo, os crimes ocorreram em março de 2025, na residência onde o casal viveu por vários anos. Conforme denúncia do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), o homem retornou para casa após participar de uma festa de carnaval e iniciou uma discussão porque a companheira não havia ido ao evento. Durante o desentendimento, ele agrediu a mulher fisicamente e passou a ofender o filho dela com insultos relacionados à condição de autista.

Em depoimento, a vítima afirmou que o companheiro chegou em casa alterado e a agrediu durante a discussão. Ela também relatou que o adolescente foi alvo de ofensas de caráter discriminatório. A versão foi confirmada por testemunhas ouvidas durante o processo, entre elas um policial militar que atendeu a ocorrência e a mãe da mulher, que presenciou parte dos fatos.

Na sentença, a magistrada destacou que a materialidade dos crimes foi comprovada por meio do boletim de ocorrência, do auto de prisão em flagrante, do exame de corpo de delito e das demais provas reunidas durante a instrução processual. O laudo pericial apontou lesões compatíveis com o relato da vítima, reforçando a conclusão de que houve violência doméstica.

Segundo a juíza, os elementos apresentados nos autos caracterizam violência doméstica e familiar baseada em gênero, o que justifica a aplicação da Lei Maria da Penha. Em relação à injúria, a decisão concluiu que as ofensas dirigidas ao adolescente tiveram caráter discriminatório por fazerem referência à sua deficiência.

Na decisão, Janaína Lobo da Silva também destacou o depoimento do adolescente durante a fase de investigação.

"Merece destaque o depoimento do adolescente, filho da vítima e pessoa com transtorno do espectro autista, colhido na fase investigatória perante a autoridade policial. Sua narrativa mostrou-se espontânea, coerente e compatível com os demais elementos dos autos, sobretudo quanto às ofensas que lhe foram dirigidas e ao contexto de agressividade demonstrado pelo acusado", escreveu a magistrada.

O homem foi condenado pelos crimes de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher e injúria qualificada por discriminação contra pessoa com deficiência. As penas foram somadas em concurso material, totalizando três anos de reclusão, além do pagamento de multa e da reparação mínima pelos danos morais causados à vítima.

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