As restrições impostas aos agentes públicos durante o período eleitoral já estão em vigor desde o último sábado (4), quando começou o chamado defeso eleitoral, fase que antecede o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026. As regras seguem até a realização do pleito, em 4 de outubro, e algumas restrições permanecem válidas até a posse dos eleitos.
As medidas têm como objetivo impedir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas e garantir igualdade de condições entre os concorrentes, com base na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) e regulamentadas por resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
As restrições valem para agentes públicos, servidores e órgãos da administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal.
O que fica proibido
Entre as principais vedações está a proibição de nomear, contratar, demitir sem justa causa, remover ou transferir servidores públicos na circunscrição da eleição. A regra, no entanto, prevê exceções, como nomeações para cargos em comissão, aprovados em concursos homologados até 3 de julho de 2026 e contratações necessárias para a manutenção de serviços públicos essenciais.
Também está proibida a transferência voluntária de recursos entre os entes federativos, como repasses da União para estados e dos estados para municípios. A exceção vale para obras e serviços já em andamento, com cronograma previamente definido, e para situações de emergência ou calamidade pública devidamente justificadas.
Outra vedação é a realização de publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A restrição não alcança campanhas consideradas essenciais, desde que autorizadas pela Justiça Eleitoral, nem a divulgação de produtos e serviços que disputem mercado com a iniciativa privada.
Os pronunciamentos de autoridades em cadeia de rádio e televisão também ficam proibidos fora do horário eleitoral gratuito, salvo em casos de urgência ou relevante interesse público reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Canais oficiais devem ser adequados
Durante o período eleitoral, órgãos públicos também devem retirar de sites, redes sociais e demais canais oficiais elementos que possam caracterizar promoção pessoal de autoridades ou governos cujos cargos estejam em disputa.
Devem ser removidos nomes, imagens, slogans e símbolos que identifiquem gestores ou administrações. Permanecem disponíveis apenas as informações necessárias para garantir a transparência pública e o acesso à informação.
Inaugurações e shows
A legislação eleitoral também proíbe a contratação de shows artísticos com recursos públicos para inauguração de obras ou divulgação de serviços públicos.
Além disso, candidatos não podem participar de inaugurações de obras públicas durante o período de restrição.
Sanções
O descumprimento das regras pode resultar na aplicação de multas aos agentes públicos responsáveis e até na cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado, além de outras penalidades previstas na legislação eleitoral por abuso de poder político.