A Prefeitura de Natal instituiu uma política permanente para negociar dívidas tributárias e não tributárias de pessoas físicas e empresas. A medida foi criada pela Lei Municipal nº 8.192/2026, publicada no Diário Oficial do Município em 23 de setembro, e permite acordos entre contribuintes e o poder público.
A nova regra prevê alternativas como parcelamento, adiamento de pagamentos, negociação de garantias e redução de juros, multas e outros encargos. Os acordos poderão envolver débitos inscritos ou não em dívida ativa, inclusive aqueles que já estejam em cobrança judicial ou tenham sido incluídos em parcelamentos anteriores que não foram quitados.
As negociações poderão ocorrer por adesão a editais publicados pela Procuradoria-Geral do Município ou pela Secretaria Municipal de Finanças. Também serão permitidas propostas individuais ou conjuntas, destinadas a casos que precisem de uma análise específica.
Em uma regulamentação vinculada à III Semana Nacional da Regularização Tributária, realizada de 5 a 9 de outubro, contribuintes puderam negociar débitos de 2025 e de anos anteriores em até 120 parcelas. O decreto também autorizou desconto de 100% nos juros de mora e redução de até 90% nas multas para pagamentos à vista, com percentuais menores nos parcelamentos.
A adesão ao acordo exige o reconhecimento da dívida e a desistência de recursos ou ações judiciais relacionados aos valores negociados. Nos débitos judicializados, também podem ser cobradas custas processuais e honorários advocatícios.
A iniciativa busca aumentar a recuperação de créditos municipais e oferecer uma forma contínua de regularização para contribuintes em atraso. As condições, prazos e descontos dependem do tipo de dívida, do valor negociado e da modalidade de acordo escolhida.