A Uber foi condenada pela Justiça a pagar R$ 10.606,49 a uma passageira que sofreu um acidente durante uma corrida de motocicleta em Parnamirim. O caso ocorreu em junho de 2024, quando a mulher era transportada pelo aplicativo.
Segundo o processo, o motociclista teria se distraído enquanto manuseava o celular e acabou batendo em outro veículo. O condutor do carro envolvido deixou o local após a colisão. A passageira recebeu atendimento do Samu e do Corpo de Bombeiros antes de ser levada a um hospital.
A vítima também relatou que o motociclista teria admitido usar a conta de outro motorista cadastrado na plataforma. Para a Justiça, essa situação reforçou a responsabilidade da empresa, pois o aplicativo cria no passageiro a expectativa de que o transporte será feito por um condutor identificado e previamente registrado.
A decisão reconheceu que a Uber integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, pode responder pelos danos causados durante a viagem. Os desembargadores também entenderam que a participação de outro veículo no acidente não elimina, por si só, a responsabilidade da plataforma.
Do valor total, R$ 10 mil foram fixados por danos morais, considerando as lesões, o atendimento emergencial, os tratamentos médicos e o afastamento temporário do trabalho. Outros R$ 606,49 correspondem a gastos comprovados com consultas, remédios, exames e fisioterapia.
O pedido de indenização por dano estético foi negado porque não ficou comprovada a existência de cicatriz, deformidade ou alteração permanente no corpo da passageira. A decisão foi tomada pela 20ª Câmara de Direito Privado, após análise de recurso apresentado pela vítima.
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