A Justiça do Rio Grande do Norte deferiu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de 12 anos, em razão de denúncias de agressão física, ofensas e ameaças cometidas por sua mãe biológica. A determinação foi proferida pelo juiz Eduardo André Dantas Silva, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, na região Seridó.
Com o parecer judicial, a genitora está proibida de manter qualquer tipo de contato, seja presencial, telefônico ou por meios virtuais, e deve respeitar um limite mínimo de 200 metros de distância da jovem e da responsável legal por sua guarda. As visitas presenciais também foram suspensas até ulterior deliberação do Poder Judiciário.
A decisão foi fundamentada na Lei nº 14.344/2022 (Lei Henry Borel), que estabelece diretrizes e mecanismos de prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes.
Histórico do fato
Segundo informações contidas no processo, a ocorrência foi registrada em 10 de junho de 2026. Na data em questão, a mulher teria invadido o imóvel da guardiã da vítima com o intuito de retirá-la do local à força. Durante o episódio, a mãe biológica teria desferido xingamentos, proferido ameaças e puxado os cabelos da estudante.
Ao avaliar as provas acostadas aos autos, o magistrado observou que a intervenção se fazia necessária para salvaguardar a integridade física e o bem-estar psicológico da menor.
Assistência e penalidades
Além das restrições de aproximação, a sentença determinou o encaminhamento da adolescente e de sua família afetiva para acompanhamento junto ao Programa de Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI), gerido pelo Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).
O descumprimento das ordens judiciais fixadas ensejará a caracterização de crime, com pena de detenção de três meses a dois anos, sujeitando a infratora, inclusive, à decretação de prisão preventiva. As garantias de proteção permanecerão válidas enquanto subsistir o contexto de vulnerabilidade.
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