Justiça determina que Município de Natal atenda criança em até 30 dias

Fachada do prédio do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.  Foto: Magnific



A Justiça determinou que o município de Natal providencie em até 30 dias uma consulta em neuropediatria para uma criança com síndrome convulsiva e suspeita de autismo. A decisão foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, que reformou a sentença inicial. O relator foi o desembargador Cláudio Santos.

O caso aconteceu em Natal. A família entrou com recurso porque a criança esperava há mais de um ano na fila de regulação do SUS, sem atendimento. A consulta foi prescrita por médico como essencial para fechar o diagnóstico e definir o tratamento, evitando agravamento do quadro.

O Tribunal entendeu que a demora caracteriza falha na política de saúde e justifica a intervenção judicial. O direito à saúde é garantido na Constituição e a responsabilidade é solidária entre União, Estado e Município, conforme decisão do STF.

A prefeitura agora terá que cumprir com urgência, sob pena de medidas judiciais. Segundo o relator, negar o procedimento viola direitos fundamentais à vida, à saúde e à dignidade da criança.
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