Padaria de Parnamirim é condenada a indenizar família por pães contaminados com larvas

Foto: Reprodução



A Justiça do Rio Grande do Norte condenou uma padaria localizada no município de Parnamirim ao pagamento de R$ 2,5 mil por danos morais a uma família após o consumo de pães contaminados com larvas. A sentença foi proferida pelo juiz José Ricardo Dahbar Arbex, do 4º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da comarca. De acordo com o magistrado, a gravidade da situação ultrapassou os limites do mero aborrecimento cotidiano.

O caso ocorreu em maio de 2026, quando familiares adquiriram uma porção do produto para o jantar e identificaram os parasitas apenas após a ingestão parcial dos alimentos. Os autores da ação relataram o aparecimento de sintomas como náuseas e dores estomacais, além da necessidade de uso de medicamentos antiparasitários e da realização de exames laboratoriais. A tentativa de resolução direta com o proprietário do estabelecimento não resultou em acordo prévio entre as partes.

Na fundamentação da sentença, o juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor para estabelecer a responsabilidade objetiva da empresa, identificada como fabricante do produto com base na etiqueta de embalagem. O tribunal também afastou a tese defensiva de contaminação posterior à compra, ressaltando que o tempo de eclosão dos ovos de mosca é incompatível com a presença de larvas ativas poucas horas após a saída do produto da loja.

A decisão respaldou-se no entendimento consolidado da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a existência de dano moral decorrente da presença de corpo estranho em alimentos colocados à venda. A empresa condenada deverá efetuar o pagamento do valor fixado a título de reparação aos consumidores afetados.
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