O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que determinou a cassação dos diplomas da prefeita do município de Maxaranguape, Maria Erenir (Professora Nira - PSD), e do vice-prefeito, Evânio Pedro do Nascimento (Solidariedade). A medida confirma o entendimento da Justiça Eleitoral sobre a prática de abuso de poder político e econômico durante o pleito municipal de 2024. A decisão monocrática foi proferida pelo ministro André Mendonça, que negou seguimento aos recursos que contestavam o julgamento do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN).
Com a manutenção do acórdão do TRE-RN, permanece em vigor a determinação para a cassação dos diplomas dos gestores e a convocação de novas eleições no município do Litoral Norte potiguar. Procurado pela reportagem, o TRE-RN informou que aguarda a notificação oficial do TSE para dar o devido cumprimento aos trâmites de execução do julgado.
Doação de materiais e impacto eleitoral
O processo eleitoral teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) ajuizada pela coligação "O Povo Livre de Maxaranguape". A representação apontou o uso de recursos para a entrega deliberada de materiais de construção a eleitores em vulnerabilidade social em troca de apoio e votos na campanha.
A instrução probatória do caso reuniu relatórios da Polícia Federal, laudos periciais, análises de dados digitais, documentos apreendidos e depoimentos testemunhais. Ao ratificar as provas, o ministro relator destacou a dimensão do impacto das infrações no contexto local.
"O valor global identificado, superior a R$ 31.000,00, é significativo no contexto de um município de pequeno porte como Maxaranguape, onde tal montante possui capacidade real de influenciar o resultado do pleito. A escolha de famílias numerosas como destinatárias das benesses demonstra planejamento estratégico e intenção de maximizar o impacto eleitoral das ações ilícitas", frisou André Mendonça no texto da decisão.
Inelegibilidade e sanções mantidas
Além da prefeita e do vice-prefeito, a decisão do TSE ratificou a cassação do diploma do suplente de vereador Ronialdo Câmara da Silva. O julgado também manteve a sanção de inelegibilidade imposta a Professora Nira, ao suplente Ronialdo e a Edmilson de Oliveira Lima, companheiro da prefeita.
As defesas dos investigados ingressaram com questionamentos quanto à validade das provas digitais e à cadeia de custódia dos materiais recolhidos durante as diligências policiais, mas as alegações foram integralmente rejeitadas pela Corte Superior.
"A prova técnica revela o modo de execução; a documental, a materialidade; e a testemunhal, a confirmação humana do ilícito. Juntas, essas evidências formam um todo coeso, suficiente e juridicamente apto a sustentar a condenação", fundamentou o relator.
