A segunda instância do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) suspendeu nesta sexta-feira (6) a liminar que havia autorizado a retomada das operações de três casas de apostas online no mercado nacional. A reversão do entendimento jurídico ocorreu após a interposição de recurso por parte da Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a determinação da corte federal, os sites vinculados à operadora CDA Gaming, especificamente as plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, voltam a ter as atividades paralisadas. A interrupção cautelar permanece vigente até o julgamento definitivo do mérito pelas instâncias competentes do Poder Judiciário.
A discussão jurídica insere-se no contexto das restrições e diretrizes impostas pelo governo federal para o funcionamento e a regularização das empresas que exploram o setor de apostas esportivas e jogos virtuais no território brasileiro. O escopo regulatório busca alinhar as companhias aos novos parâmetros normativos estabelecidos para o segmento.
O tribunal segue monitorando os desdobramentos processuais e a conformidade das empresas afetadas pela medida cautelar. Os desdobramentos sobre a legalidade das operações no setor continuam sob análise da Justiça federal.
