Mulheres em situação de violência doméstica em Natal têm direito à prioridade para matricular ou transferir os filhos para uma escola de educação básica mais próxima de casa. A garantia está na Lei Maria da Penha, reforçada pela Lei nº 13.882, de 2019, e vale para filhos e dependentes que estão sob a guarda da vítima.
A medida existe porque muitas mulheres precisam mudar de endereço às pressas para se afastar do agressor. Sem essa prioridade, a criança poderia ficar sem vaga ou sem estudar por um tempo. Com a lei, a transferência deve ser feita mesmo que a escola não tenha vaga disponível no momento.
Para pedir o benefício, a mulher precisa apresentar documento que comprove a situação, como o boletim de ocorrência ou o processo de violência doméstica e familiar em andamento. O juiz do caso também pode determinar a matrícula ou a transferência, independentemente de vaga.
Os dados da vítima e dos filhos devem ser mantidos em sigilo, com acesso apenas aos órgãos e profissionais envolvidos. O objetivo é proteger a família, garantir a continuidade dos estudos e evitar que a mudança de escola vire mais um prejuízo para quem já sofreu violência.
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