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| Supremo Tribunal Federal julga suspensão de apostas e loterias locais. Foto: Reprodução/redes sociais |
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou em Brasília, na quarta-feira (4), a validade da suspensão das loterias municipais em todo o país. O caso é a ADPF 1212, apresentada pelo partido Solidariedade, que questiona se as prefeituras podem criar e explorar serviços próprios de apostas e loterias.
O processo começou com uma liminar do ministro Nunes Marques, em dezembro de 2025, que suspendeu todas as leis e decretos municipais que autorizavam loterias locais. A decisão também paralisou licitações, credenciamentos e operações já em funcionamento, com multa diária de R$ 500 mil para municípios e empresas que descumprissem, e de R$ 50 mil para prefeitos e dirigentes.
O motivo do julgamento é definir quem tem competência para regular esse setor. O Solidariedade e a União argumentam que as apostas de quota fixa, as bets, devem seguir apenas a regra federal, por causa do interesse nacional e da necessidade de proteger o consumidor. Já os municípios e a associação das loterias municipais defendem autonomia e dizem que decisões anteriores do STF já permitiam a exploração por todos os entes federativos.
O julgamento foi para o plenário presencial após um pedido de destaque do ministro Flávio Dino, que tirou o caso do plenário virtual. A decisão do STF vai valer para todo o Brasil e definir o futuro dos contratos e credenciamentos feitos por prefeituras, sem afetar as loterias estaduais e federais que já são autorizadas.
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