Passados quatro anos da publicação da Resolução 197, do Contran, para disciplinar a colocação e o uso do dispositivo de engate para reboques em automóveis e caminhonetes, as novas regras começaram a valer a partir do último dia 26, sob pena de multa e cinco pontos no prontuário do condutor.
A primeira observação a fazer é a de que o engate não é uma peça decorativa, com finalidade estética, não é um acessório qualquer, nem se constitui em protetor de pára-choques contra colisões traseiras e muito menos deve se constituir em perigo aos pedestres, principalmente na hora em que o veículo der marcha à ré.
Sérgio de Bona de Portão
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