Câmara aprova regulamentação de desmanche de veículos

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (5) um projeto de lei que regulamenta o funcionamento de empresas de desmanche de veículos. O texto segue agora para análise do Senado.

A proposta estabelece como desmontagem a atividade de desmonte ou destruição de veiculo, seguida da destinação de peças ou conjunto de peças usadas para reposição, sucata ou outra destinação final. Fica estabelecido que a atividade só poderá ser realizada por empresa registrada pelo órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal.

O registro terá validade de um ano e, a partir da primeira renovação, de cinco anos. É exigido que a empresa de desmontagem deverá emitir nota fiscal da entrada do veículo no ato do ingresso nas dependências da empresa.

O veículo só poderá ser desmontado depois de expedida certidão de baixa de registro.

O projeto fixa um prazo de dez dias para o veículo ser totalmente desmontado ou receber modificações que o deixem totalmente sem condições de voltar a circular. É exigido que a empresa comunique órgão executivo de trânsito a desmontagem ou inutilização do veículo.

Será criado um banco de dados nacional de informações de veículos desmontados e das atividades exercidas pelos empresários. Esse banco terá que identificar peças ou conjunto de peças usadas destinadas a reposição e as partes destinadas a sucata ou outra destinação.

Quem for flagrado exercendo ilegalmente a atividade pode receber multa de R$ 2.000 A R$ 8.000 dependendo do grau da infração.

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