Quais as diferenças entre CIV e CIPP

CIV e CIPP
CIV e CIPP
O complexo sistema de normas e leis que regulam o transporte de produtos perigosos sempre trouxe à tona diversas dúvidas entre as pessoas diretamente ligadas na movimentação e transporte destes produtos, mesmo aquelas pessoas já intimamente ligadas com estas operações. Uma dúvida bastante comum entre transportadores e motoristas de veículos que transportam produtos perigosos se refere às modificações recentes determinadas pelas autoridades responsáveis pelo disciplinamento do manuseio e transporte de produtos perigosos no que concerne a obrigatoriedade do CIPP (Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos) e do CIV (Certificado de Inspeção Veicular).
Estes certificados possuem previsão legal no Regulamento de Transporte de Produtos Perigosos e nas Portarias do INMETRO, órgão responsável pelo disciplinamento das especificações que cada veículo deverá possuir para estar em condições de transportar qualquer tipo de produto perigoso, seja ele a granel ou fracionado, conforme a legislação exigir para cada modalidade de carga transportada.
Certificado de Inspeção Veicular – CIV
O Certificado de Inspeção Veicular tornou-se obrigatório, através da Portaria 457/2008 do INMETRO, que instituiu o RTQ-5 (Regulamento Técnico da Qualidade 5 – Inspeção de Veículos Rodoviários destinados ao Transporte de Produtos Perigosos) sendo obrigatório para todos os veículos e implementos utilizados para o transporte de produtos perigosos, conforme preconiza a Portaria 183/10 do INMETRO. Os Organismos de Inspeção Veicular Acreditado, credenciados pelo INMETRO, estão incumbidos de realizar a vistoria em veículos rodoviários de transporte de produtos perigosos.
Para que seja expedido o Certificado de Inspeção Veicular, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos junto aos OIVA:
  • CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo rodoviário;
  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
  • Certificado de descontaminação do equipamento veicular emitido por descontaminador registrado pelo Inmetro, quando aplicável.
  • CIV vigente, quando aplicável.
Durante a vistoria, o OIVA realizará as seguintes inspeções:
  • Inspeção visual – componentes do veículo, equipamento de segurança, instalação elétrica, descarga de gases, direção, sistema de freios, suspensão, componentes do sistema e transmissão.
  • Inspeção Mecanizada – eficiência do sistema de freios e emissão de gases poluentes.
Aos veículos do tipo reboque, semi-reboque, porta-container, caminhonete, camioneta e utilitário as regras para emissão do Certificado são semelhantes aos demais veículos acrescentando as recomendações previstas em Resoluções do CONTRAN e em normas do CTB, bem como devem estar em bom estado de conservação, sem corrosão acentuada localizada ou generalizada, com todos os dispositivos de abertura, fechamento e travamento presentes, em bom estado e atuando. Os veículos rodoviários definidos no CTB como camioneta e utilitário, somente serão inspecionados se houver segregação entre o habitáculo onde a carga (de qualquer classe) é transportada e o habitáculo destinado à condução do veículo rodoviário. O veículo original de fábrica, sem registro e sem licenciamento, fica isento da inspeção veicular inicial.
O Certificado de Inspeção Veicular poderá ter validade de até 1 ano respeitando as seguintes definições do INMETRO:
  • Veículos com fabricação em até 10 anos – 12 meses
  • Veículos com fabricação acima de 10 anos e até 20 anos – 6 meses
  • Veículos com fabricação acima de 20 anos – 4 meses
A recolha do CIV poderá ocorrer nas seguintes situações:
  • Veículo rodoviário que sofreu acidente ou avaria por fogo,  independentemente da extensão dos danos, ou qualquer tipo de reparo ou modificação estrutural / dimensional.
  • Veículo rodoviário, quando das fiscalizações, apresentar irregularidades que comprometam a sua segurança.

Certificado de Inspeção para o Transporte de Produtos Perigosos (CIPP)O CIPP se difere em relação ao CIV em um detalhe, é obrigatório apenas para os veículos que transportam produtos perigosos a granel. Previsto na Portaria 204/11 do INMETRO, o CIPP deve ser expedido após avaliação técnica dos equipamentos rodoviários utilizados em transporte de produtos perigosos. De acordo com a Portaria mencionada, equipamentos rodoviários são definidos como:
Conjunto formado pelo tanque de carga com seu sistema portante e dispositivos operacionais. Também são definidos como equipamentos rodoviários a carroçaria (aberta e fechada), caçamba basculante, caçamba intercambiável, conteiner-tanque e contentor.
Para que seja expedido o CIPP, o proprietário do veículo deverá apresentar os seguintes documentos ao OIA-PP (Organismo de Inspeção Acreditado – Produtos Perigosos), conforme está previsto no RTQ-5 (citado anteriormente):
  • CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo rodoviário;
  • Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário;
  • Certificado de descontaminação do equipamento veicular emitido por descontaminador registrado pelo INMETRO.
  • CIV vigente.
Semelhante ao determinado para expedição do CIV, o veículo rodoviário será submetido à uma série de inspeções de natureza visual e mecanizada para que seja aprovado a expedição do CIPP e de sua respectiva plaqueta de identificação.  Validade do certificado poderá variar de acordo com o tipo de produto perigoso transportado e, dependendo do ano de fabricação do veículo, conforme preconiza a Portaria 473/11 do INMETRO, que estabelece a lista de grupos de produtos perigosos para fins de transporte e Registros de Não Conformidade. O CIPP poderá ser recolhido nos casos em que o veículo se envolva em acidente ou ainda durante as fiscalizações apresentar qualquer tipo de irregularidade.
Um detalhe importante deve ser salientado no que se refere a obrigatoriedade do CIV e do CIPP. O CIPP é obrigatório para os veículos que transportam produtos perigosos a granel e o CIV obrigatório para os demais veículos de transporte de produtos perigosos. Todo veículo de transporte de produtos perigosos a granel deverá possuir o CIV e o CIPP. O cavalo trator, nos casos dos veículos articulados, de qualquer natureza, que transportam produtos perigosos a granel, está dispensado da emissão do CIPP. Basta apenas o CIV como porte obrigatório, desde que o mesmo conste o número de CIPP correspondente ao veículo.

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