Curso obrigatório para taxistas
Obedecendo ao contido na Lei 12.468/11 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 456/13 onde estabeleceu a grade mínima exigida para o curso de taxista como requisito básico para o exercício da profissão. Antes de conferirmos a grade curricular determinada pelo órgão normativo vamos consultar o que diz a Lei 12.468/11, no tocante aos requisitos para o exercício regular da profissão, haja vista, a publicação da referida lei é um reconhecimento oficial da profissão de taxista.
Lei 12.468/11: a profissão de taxista
De acordo com a legislação publicada em 2011, o governo reconhece a profissão de taxista, atendendo a uma série de requisitos e condições, conforme preceitua os artigos 2º e 3º da referida norma:
Artigo 2º: É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.
Artigo 3º: A atividade profissional somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III – veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV – certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.
São deveres dos profissionais taxistas atender ao cliente com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; obedecer à legislação de trânsito, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço. Entre os direitos estabelecidos ao profissional estão piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.
Grade curricular mínima do curso de taxista
O curso estabelecido pelo CONTRAN, com validade em todo território nacional, poderá ser complementado de acordo com cada órgão responsável pela autorização da exploração da atividade profissional. Acompanhe abaixo o conteúdo mínimo determinado pelo órgão normativo:
Relações Humanas – Duração 14 horas
- A imagem do taxista na sociedade: postura; vestuário; higiene pessoal e do veículo; responsabilidade e disciplina no trabalho.
- Condições físicas e emocionais: Fadiga; tempo de direção e descanso; consumo de álcool e drogas; Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).
- Segurança no transporte dos usuários em geral: cinto de segurança; lotação; velocidade; respeito à sinalização.
- Comportamento solidário no trânsito: cuidados com os mais frágeis; respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; gentileza e respeito com os demais usuários da via.
- Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
- Normas do órgão autorizatário.
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Direção Defensiva – Duração 8 horas
- Conceito de direção defensiva.
- Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas).
- Embarque e desembarque de passageiros.
- Ver e ser visto.
- Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas).
- Equipamentos obrigatórios do veículo.
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Primeiros Socorros – Duração 2 horas
- Sinalização do local.
- Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc).
- Verificação das condições gerais da vítima.
- Cuidados com a vítima.
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Mecânica e Elétrica Básica – Duração 4 horas
- O funcionamento do motor.
- Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo.
- Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo.
- Instrumentos de indicação e advertência eletrônica.
- Manutenção preventiva do veículo.
O CONTRAN ainda não publicou quais as regras para expedição de certificados de conclusão de curso (semelhantes aos cursos MOPP e transporte coletivo) e quais infrações de trânsito pertinentes quanto à inobservância do contido na Resolução. Os órgãos autorizatários deverão de adequar a Resolução 456/13 do CONTRAN até 31 de dezembro de 2014.
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