CONTRAN regulamenta curso para taxistas

Curso obrigatório para taxistas
Curso obrigatório para taxistas
Obedecendo ao contido na Lei 12.468/11 sancionada pela presidente Dilma Rousseff, o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) publicou a Resolução 456/13 onde estabeleceu a grade mínima exigida para o curso de taxista como requisito básico para o exercício da profissão. Antes de conferirmos a grade curricular determinada pelo órgão normativo vamos consultar o que diz a Lei 12.468/11, no tocante aos requisitos para o exercício regular da profissão, haja vista, a publicação da referida lei é um reconhecimento oficial da profissão de taxista.
Lei 12.468/11: a profissão de taxista
De acordo com a legislação publicada em 2011, o governo reconhece a profissão de taxista, atendendo a uma série de requisitos e condições, conforme preceitua os artigos 2º e 3º da referida norma:

Artigo 2º: É atividade privativa dos profissionais taxistas a utilização de veículo automotor, próprio ou de terceiros, para o transporte público individual remunerado de passageiros, cuja capacidade será de, no máximo, 7 (sete) passageiros.
Artigo 3º: A atividade profissional somente será exercida por profissional que atenda integralmente aos requisitos e às condições abaixo estabelecidos:
I – habilitação para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997;
II – curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pelo respectivo órgão autorizatário;
III – veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
IV – certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
V – inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, ainda que exerça a profissão na condição de taxista autônomo, taxista auxiliar de condutor autônomo ou taxista locatário; e
VI – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, para o profissional taxista empregado.
São deveres dos profissionais taxistas atender ao cliente com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; manter em dia a documentação do veículo exigida pelas autoridades competentes; obedecer à legislação de trânsito, bem como à legislação da localidade da prestação do serviço. Entre os direitos estabelecidos ao profissional estão piso remuneratório ajustado entre os sindicatos da categoria e a aplicação, no que couber, da legislação que regula o direito trabalhista e da do regime geral da previdência social.
Grade curricular mínima do curso de taxista
O curso estabelecido pelo CONTRAN, com validade em todo território nacional, poderá ser complementado de acordo com cada órgão responsável pela autorização da exploração da atividade profissional. Acompanhe abaixo o conteúdo mínimo determinado pelo órgão normativo:

Relações Humanas – Duração 14 horas
  • A imagem do taxista na sociedade: postura; vestuário; higiene pessoal e do veículo; responsabilidade e disciplina no trabalho.
  • Condições físicas e emocionais: Fadiga; tempo de direção e descanso; consumo de álcool e drogas; Estresse (lidando com as emoções, reconhecimento e controle).
  • Segurança no transporte dos usuários em geral: cinto de segurança;  lotação; velocidade; respeito à sinalização.
  • Comportamento solidário no trânsito: cuidados com os mais frágeis; respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; gentileza e respeito com os demais usuários da via.
  • Atendimento às gestantes, às pessoas idosas, pessoas com deficiência ou pessoas com mobilidade reduzida.
  • Normas do órgão autorizatário.
  • ·
Direção Defensiva – Duração 8 horas
  • Conceito de direção defensiva.
  • Riscos e perigos no trânsito (veículos, condutores, vias, o ambiente e comportamento das pessoas).
  • Embarque e desembarque de passageiros.
  • Ver e ser visto.
  • Como evitar acidentes (especialmente com pedestres, motociclistas e ciclistas).
  • Equipamentos obrigatórios do veículo.
  • ·
Primeiros Socorros – Duração 2 horas
  • Sinalização do local.
  • Acionamento de recursos (bombeiros, polícia, ambulância, concessionária da via, etc).
  • Verificação das condições gerais da vítima.
  • Cuidados com a vítima.
  • ·
Mecânica e Elétrica Básica – Duração 4 horas
  • O funcionamento do motor.
  • Sistemas elétricos e eletrônicos do veículo.
  • Suspensão, freios, pneus, alinhamento e balanceamento do veículo.
  • Instrumentos de indicação e advertência eletrônica.
  • Manutenção preventiva do veículo.
O CONTRAN ainda não publicou quais as regras para expedição de certificados de conclusão de curso (semelhantes aos cursos MOPP e transporte coletivo) e quais infrações de trânsito pertinentes quanto à inobservância do contido na Resolução. Os órgãos autorizatários deverão de adequar a Resolução 456/13 do CONTRAN até 31 de dezembro de 2014.
Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال