Estudo norte-americano aponta que 9 entre 10 pais antecipam a retirada do filho do assento infantil
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) estipulam que crianças de até 7 anos e meio devem usar o booster - assento elevatório que serve para a criança ficar mais alta e, dessa forma, usar o cinto de segurança do carro na posição correta. Até completarem 10 anos de idade, as crianças devem ser transportadas no banco de trás, e usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente. O descumprimento da norma prevê multa gravíssima de R$ 191,54, além da perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e retenção do veículo até que o assento seja colocado.
A legislação brasileira fiscaliza a idade, no entanto, em termos de segurança, mais que a idade, deve-se levar em conta o peso e a altura de seu filho. Nos Estados Unidos, para que a criança dispense o booster ela deve ter no mínimo 1,45 m de altura. Se a criança não tiver o tamanho adequado para utilizar o cinto de segurança - caso ele fique largo demais ou na posição inadequada - e houver uma colisão, o próprio cinto poderá causar graves lesões nos órgãos e até levar à morte.
Jeffrey Boyer, vice-presidente do Conselho de Segurança da General Motors e membro da Fundação GM, acredita que a pesquisa é um lembrete importante de que podemos fazer mais para assegurar que as crianças estejam acomodadas corretamente a cada passeio.
Atenção, pais!
O Contran divulgou em 2008 a determinação obrigando o uso desse tipo de assento no Brasil e, após um ano que a lei entrou em vigor, as mortes de trânsito de crianças de até 10 anos de idade reduziram 23%, segundo dados do Sistema de Informação de Mortalidade do Ministério da Saúde. O problema é que ainda há negligência de alguns pais. Reflexo disso é o aumento no número de infrações por transporte irregular de crianças em veículos particulares - as exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi) e aos veículos escolares.
Qual cadeirinha usar?
A lei determina que bebês recém-nascidos a 1 ano devem utilizar o bebê-conforto, que, na maioria dos modelos, comporta crianças de até 9 kg. Esse tipo de assento fica posicionado de costas para o banco da frente do carro, pois protege o pescoço do bebê em caso de impacto. Entre 1 e 4 anos é preciso transportar as crianças na cadeirinha, que deve ser presa com o cinto. Há no mercado a opção de poltronas reversíveis, projetadas para carregar desde recém-nascidos até crianças de cerca de 16 kg ou mais, dependendo do modelo.
Dos 4 aos 7 anos e meio, o transporte deve ser feito no assento de elevação, ou booster, que pode ter ou não encosto. Os mais comuns são os sem encosto, apenas com apoios laterais para os braços, que custam na faixa dos R$ 90. Neste caso, é necessário que o carro tenha apoio para a cabeça dos ocupantes no banco de trás, que evita o efeito "chicote" em caso de acidente, movimento que pode causar graves lesões na medula espinhal.
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