Redação,Via Certa

Por Mariana Czerwonka

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Os veículos de transporte por aplicativo como Uber, Cabify, 99, entre outros, são obrigados a transportar crianças em cadeirinhas, assim como os veículos particulares. Os táxis, porém, por serem veículos de aluguel, estão isentos dessa obrigatoriedade.

O que diz a lei

De acordo com o Departamento Estadual de Trânsito do Paraná (Detran/PR), não existe na legislação de trânsito, uma norma tratando especificamente de isentar da obrigação do uso do dispositivo de retenção os veículos de transporte individual por aplicativos.

“Atualmente na legislação de trânsito, mais precisamente no § 3º do artigo 1º da Resolução n. 277/2008 do CONTRAN e no Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, existe a previsão de que as exigências relativas ao sistema de retenção, no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, táxis, veículos escolares, e demais veículos com PBT superior a 3,5 t”, explica o Detran.

Por esse motivo, ainda segundo o Detran, exceto se o veículo utilizado se enquadrar nas hipóteses de isenção citadas acima, a exigência do uso do dispositivo de retenção exigido pela Resolução n. 277/2008 do CONTRAN, se aplica aos veículos de transporte individual por aplicativos.

Regras de segurança

A norma em vigor determina que é obrigatório o uso do equipamento de retenção para crianças de até sete anos e meio. Bebês com até 1 ano de idade devem ser transportados nos chamados bebê-conforto, sempre no banco de trás na posição de costas para dianteira do carro. Já as crianças com idade entre 1 e 4 anos devem ser transportadas em cadeirinhas, voltadas para a frente, na posição vertical, no banco de trás. As crianças com mais de 4 anos até 7 anos e meio precisam usar os assentos de elevação, também chamados de booster.

De acordo com a Organização Não Governamental (ONG) Criança Segura, o trânsito é a principal causa de morte acidental entre crianças de zero a 14 anos no Brasil.

Dados da Seguradora Líder mostram que, no ano de 2019, 13.747 crianças e adolescentes entre 0 e 17 anos foram indenizadas pelo DPVAT.
O que dizem os motoristas

Todos os motoristas de aplicativos ouvidos pela reportagem do Portal do Trânsito transportam as crianças conforme determina a legislação de trânsito.

Gisele Moura Cassaneli, que trabalha em Itajaí, Santa Catarina, aceita o transporte desde que o passageiro tenha o dispositivo. “Não é viável ter o dispositivo, pois há três tipos. O porta-malas é pequeno e pegamos muitos passageiros com malas. Muitas vezes transportei, mas os pais trazem a cadeirinha”, disse.Veículo de transporte por aplicativo usado por Itamar Michele. Foto: Arquivo Pessoal.

Já Itamar Michele, de Poços de Caldas, em Minas Gerais, possui dois tipos de sistemas de retenção e leva no veículo. “Tenho cadeirinha e bebê conforto e disponibilizo o serviço aos passageiros”. Para ele, esse é um diferencial. “Decidi ter a cadeirinha para oferecer um serviço diferenciado para o cliente“, explica.

André Nascimento, que é de Curitiba, no Paraná, também possui os dispositivos. “Eu deixo no porta-malas do veículo e ofereço aos passageiros, por iniciativa própria”, conta.

Conforme estudos internacionais, o uso da cadeirinha reduz em até 71% o risco de morte infantil em caso de acidente de trânsito como ocupantes de veículos.

Para Eliane Pietsak, especialista em trânsito, o equipamento é indispensável para transportar a criança com segurança, desde a saída da maternidade, em qualquer tipo de veículo.

“A forma mais segura de transportar crianças nos veículos é na cadeirinha, isso é comprovado. O equipamento é projetado de acordo com o peso e a altura da criança para protege partes frágeis do corpo da criança, como cabeça, pescoço e coluna em caso de acidente”, conclui.

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