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Fachada do TSE/ Foto: Reprodução |
Os partidos políticos têm até o próximo dia 30 de junho para enviar à Justiça Eleitoral a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2024. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente pelo Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).
De acordo com a Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), o balanço do diretório nacional deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Já os diretórios estaduais devem encaminhar as contas aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), enquanto os diretórios municipais fazem o envio aos juízes eleitorais de suas regiões.
Após o recebimento, a Justiça Eleitoral é responsável por publicar os balanços na imprensa oficial ou, caso não haja veículo disponível, fixá-los nos cartórios eleitorais.
A prestação de contas deve incluir todas as receitas, despesas e aplicação de recursos públicos, como os provenientes do Fundo Partidário. Além disso, é necessário apresentar documentos que comprovem as informações financeiras, incluindo demonstrativos de doações recebidas, dívidas, contas bancárias e transferências feitas para campanhas eleitorais.
A Resolução TSE nº 23.604/2019 detalha os documentos e relatórios que os partidos devem enviar, sob fiscalização da Justiça Eleitoral.
Segundo o TSE, os diretórios municipais que não movimentaram recursos financeiros em 2024 estão dispensados de entregar a prestação de contas, desde que apresentem uma declaração formal atestando a ausência de movimentação.
Caso as contas sejam desaprovadas pela Justiça Eleitoral, o partido pode sofrer sanções administrativas, como a devolução de recursos ao Tesouro Nacional e suspensão de futuras cotas do Fundo Partidário. No entanto, a reprovação não impede a participação da legenda nas próximas eleições.
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POLÍTICA