Justiça interdita parcialmente unidade socioeducativa de Caicó por problemas estruturais e sanitários


A Justiça do Rio Grande do Norte determinou a interdição parcial do Centro de Atendimento Socioeducativo (Case) de Caicó, após ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPRN) e pela Defensoria Pública Estadual. A decisão judicial impede o recebimento de novos adolescentes na unidade até que uma série de irregularidades estruturais, sanitárias e de segurança seja corrigida.


De acordo com a decisão, a medida é considerada excepcional, mas necessária e proporcional, com o objetivo de proteger a integridade física e psicológica dos adolescentes internados, além de evitar o agravamento da vulnerabilidade institucional. A Justiça reconheceu que há indícios claros de violação de direitos fundamentais e risco iminente de danos graves aos internos.


A ação do MPRN e da Defensoria se baseou em inspeções e documentos oficiais que apontaram condições precárias e degradantes na unidade. Entre os problemas identificados estão instalações elétricas comprometidas, extintores descarregados, ausência de plano de combate a incêndio, sistema de esgoto deficiente e falhas na gestão de conflitos entre adolescentes.


Segundo os autores da ação, a situação atual viola direitos garantidos pela Constituição Federal, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e por tratados internacionais de direitos humanos, como a Convenção sobre os Direitos da Criança e as Regras de Havana.


A Justiça determinou que o Estado e a Fundase adotem uma série de providências imediatas, como a recarga dos extintores de incêndio, a apresentação de um cronograma para a implantação do projeto de combate a incêndio, a reforma do sistema elétrico da unidade e a solução definitiva para os problemas no esgotamento sanitário. Também devem ser corrigidas todas as não conformidades sanitárias identificadas, criados fluxos internos para a gestão de adolescentes vinculados a facções, alocada equipe suficiente para garantir a limpeza contínua da unidade e promovida a adequação da alimentação fornecida aos internos.


O Estado do Rio Grande do Norte e a Fundação de Atendimento Socioeducativo (Fundase/RN) têm o prazo de 10 dias para apresentar um cronograma detalhado para a reforma integral da unidade. O descumprimento das medidas pode gerar responsabilizações judiciais.

Importante:
a) Comentários ofensivos, preconceituosos ou que incitem violência não serão aceitos;
b) Comentários que não digam respeito ao tema da postagem poderão ser excluídos;
c) O comentário não representa a opinião do blog.

A responsabilidade é do autor da mensagem.

É necessário colocar seu NOME e E-MAIL ao fazer um comentário.

Postagem Anterior Próxima Postagem

نموذج الاتصال