O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) esclarecimentos sobre a manutenção da Instrução Normativa nº 23/2023, que determina a eliminação de candidatos negros que não comparecem ao procedimento de heteroidentificação, mesmo que tenham pontuação suficiente para disputar vagas na ampla concorrência.
Segundo o MPF, a regra contraria a Lei nº 15.142, de 2025, que garante a permanência de candidatos cotistas no concurso pela ampla concorrência caso tenham pontuação suficiente, mesmo após o indeferimento da autodeclaração racial. O órgão afirma que a eliminação automática, sem considerar o desempenho do candidato, desrespeita a legislação federal.
O tema já havia sido tratado em junho, quando o MPF recomendou ao MGI a revogação da norma. A atuação atual ocorre no contexto de um procedimento que apura prejuízos a candidatos do 1º Concurso Público Nacional Unificado, cujo edital prevê a exclusão dos candidatos cotistas que não participarem da etapa de heteroidentificação.
O procurador da República Aloizio Biguelini, responsável pelo caso, reconhece que o não cumprimento das regras sobre cotas deve ter consequências. No entanto, ele defende que, no caso das vagas de ampla concorrência, a ausência na heteroidentificação não pode ser motivo para eliminação. “O procedimento de heteroidentificação não tem relevância para as vagas gerais. Não pode ser causa para exclusão do certame”, afirmou.
Após a recomendação do MPF, o edital do 2º Concurso Público Nacional Unificado, publicado em 30 de junho, passou a refletir esse entendimento. O novo texto prevê que candidatos cotistas com autodeclaração não confirmada percam o direito às vagas reservadas, mas possam continuar concorrendo às vagas de ampla concorrência se tiverem nota suficiente.
A mudança, segundo o MPF, está de acordo com a nova legislação e corrige distorções observadas anteriormente. O órgão agora busca entender quais medidas o MGI pretende adotar para ajustar a instrução normativa ainda em vigor e garantir o cumprimento da lei.