MPF recorre à Justiça para garantir consulta prévia a comunidade da Redinha em obras de complexo turístico



O Ministério Público Federal (MPF) entrou com um recurso no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) para tentar garantir o direito de consulta prévia à comunidade tradicional da Redinha, na Zona Norte de Natal. O pedido busca que moradores sejam ouvidos sobre as obras e a concessão do complexo turístico do bairro.

A intervenção foi solicitada em caráter de urgência. Segundo o MPF, as obras já estão avançadas e a gestão do espaço foi transferida para a iniciativa privada após a sanção de uma lei municipal em dezembro de 2024.

O recurso foi apresentado depois que a Justiça Federal no Rio Grande do Norte negou uma liminar que suspendia o andamento das obras, no último mês de maio.

Entre as intervenções realizadas no local estão a reforma do mercado público e a demolição dos quiosques da praia. Apesar da conclusão da obra do mercado, o espaço permanece fechado e sem atividade. Os quiosques seguem sem reconstrução.

De acordo com o MPF, essas mudanças têm impactado diretamente pescadores, marisqueiras, barraqueiros e pequenos comerciantes que dependem da área para garantir a renda e o sustento da família.

O procurador da República Camões Boaventura afirmou que a continuidade do processo sem a realização da consulta prévia pode tornar os danos irreversíveis. “Mesmo após a inauguração, o mercado público permanece inutilizado e não gera postos de trabalho para os antigos permissionários”, disse.

O MPF também destacou que a caracterização da comunidade como tradicional é comprovada por laudo antropológico, estudo técnico da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), autodeclaração dos moradores e atos administrativos da Secretaria do Patrimônio da União (SPU). A área possui Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS), instrumento que reconhece a presença de comunidades tradicionais e estabelece a necessidade de consulta prévia para qualquer intervenção.

A consulta prévia está prevista na Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil é signatário.



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