RN sanciona lei que obriga instalação de câmeras em sessões clínicas com pessoas com deficiência




O Governo do Rio Grande do Norte sancionou a Lei nº 12.275, que obriga a instalação de câmeras de monitoramento em sessões clínicas com pessoas com deficiência em todo o estado. A nova norma foi publicada na sexta-feira (18) e entra em vigor após 90 dias.

A medida vale para consultórios, clínicas e centros de reabilitação que prestam atendimento a pessoas com deficiência, incluindo sessões psicológicas, terapêuticas e de reabilitação.

De acordo com a lei, o objetivo é garantir segurança, transparência e controle de qualidade nos serviços prestados.

As câmeras devem ser instaladas de forma a preservar a privacidade dos pacientes, com proibição de captação de áudio, em respeito ao sigilo profissional.

O uso do sistema de gravação dependerá do consentimento prévio e por escrito do paciente ou responsável legal. Caso o paciente não concorde com o monitoramento, a clínica deverá oferecer alternativa de atendimento sem prejuízo à continuidade do tratamento.

As imagens deverão ser armazenadas por no mínimo 6 meses, com acesso restrito às partes autorizadas. É proibida a divulgação, comercialização ou uso das gravações para outras finalidades que não sejam segurança ou controle de qualidade.

A lei também prevê a possibilidade de que pais ou responsáveis de crianças com deficiência possam ter acesso em tempo real às imagens das sessões, desde que isso não interfira na abordagem terapêutica.

Clínicas que descumprirem a lei poderão ser punidas com:
  • Advertência, em casos leves;
  • Multa administrativa, proporcional ao porte do estabelecimento e à gravidade da infração;
  • Suspensão das atividades, em casos de reincidência.

A fiscalização será feita por órgãos do Poder Executivo Estadual.

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