A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta semana projeto de lei que regulamenta a atividade de influenciadores digitais e estabelece regras para a participação de menores de idade. O texto também atribui ao Judiciário a competência de autorizar e disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.
De acordo com a proposta, influenciador é a pessoa física ou jurídica que utiliza sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet com fins lucrativos.
O projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que a atuação de menores de 18 anos como influenciadores dependa de autorização judicial. O juiz deverá avaliar aspectos como o tipo de conteúdo divulgado, horários de gravação, riscos à saúde física e psicológica, compatibilidade com a frequência escolar e a gestão da renda obtida.
O texto também prevê que influenciadores serão responsáveis pela veracidade de suas publicações. Está proibida a divulgação de conteúdos falsos ou enganosos, e toda publicidade deve ser identificada de forma transparente. Imagens editadas ou geradas por inteligência artificial precisarão conter avisos como “imagem editada” ou “imagem virtual”. O descumprimento pode resultar em pena de seis meses a dois anos de detenção, além de multa.
A proposta ainda responsabiliza provedores de aplicativos por criar mecanismos de denúncia de conteúdos ilícitos e divulgar relatórios sobre moderação.
O projeto segue agora para análise das comissões de Comunicação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara e pelo Senado antes de virar lei.
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