STF começa a julgar exigência de coleta de DNA de criminosos condenados




O Supremo Tribunal Federal (STF) começou nesta quinta-feira (7) o julgamento sobre a constitucionalidade da coleta e armazenamento obrigatórios de material genético de condenados por crimes violentos e hediondos no Banco Nacional de Perfis Genéticos. A sessão foi dedicada às sustentações orais, e o julgamento foi suspenso sem data para retomada.

O recurso em análise envolve um homem condenado a mais de 24 anos por crimes como cárcere privado, corrupção de menores e tortura. Mesmo em regime condicional, ele foi obrigado a fornecer seu material genético com base na Lei 12.654/2012, que alterou a Lei de Execução Penal para incluir a coleta obrigatória.

A defesa afirma que a norma viola direitos fundamentais, como o direito à dignidade, o devido processo legal e o princípio da não autoincriminação, além de configurar uma pena perpétua, ao impor obrigações mesmo após o cumprimento da pena.

Já o Ministério Público defende a medida, apontando sua importância para o combate à impunidade e para o avanço das investigações criminais.

O julgamento contou ainda com manifestações de entidades como a Advocacia-Geral da União (AGU), favorável à constitucionalidade, e Defensorias Públicas, que apontaram falhas na eficácia do banco, riscos técnicos e possibilidade de reforço de vieses raciais.

Por ter repercussão geral, a decisão do STF servirá de parâmetro para todos os tribunais brasileiros em casos semelhantes.


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