Ex-prefeita de Santana do Matos é condenada por desvio de recursos públicos


O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve a condenação da ex-prefeita de Santana do Matos, Lardjane Ciriaco de Araújo Macedo, e do ex-coordenador de transportes do município, Luelker Martins de Oliveira, por improbidade administrativa. Segundo a sentença, eles causaram prejuízo ao erário público em um esquema de desvio de recursos entre janeiro de 2013 e agosto de 2016.

Também foram condenados o empresário Carlos Alberto da Cunha, proprietário do Posto Cajarana, e a pessoa jurídica Posto Cajarana Comércio Varejista de Combustíveis e Lubrificantes LTDA – EPP. O caso teve origem na Operação Infarto, conduzida pelo MPRN.

A ex-prefeita e o ex-coordenador de transportes terão que ressarcir R$ 3,21 milhões aos cofres públicos, com juros e atualização monetária. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e deverão pagar multa civil equivalente ao valor do dano.
As investigações apontaram que veículos particulares eram abastecidos com recursos públicos, com emissão de notas fiscais falsas para justificar um consumo de combustível desproporcional à frota do município. Interceptações telefônicas revelaram conversas entre os réus sobre os desvios.

Em depoimento ao MPRN, Luelker Martins de Oliveira admitiu ter incluído valores de diárias de motoristas em notas de combustível, simulando gastos com gasolina, e disse que a então prefeita tinha conhecimento da prática.

O empresário Carlos Alberto da Cunha e a empresa Posto Cajarana foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por cinco anos. A Justiça entendeu que eles atuaram em conluio com os agentes públicos, fornecendo combustível a particulares e emitindo notas com informações falsas.

O pedido do MPRN foi julgado improcedente em relação a outros quatro réus, Francisco Ferdynando da Silva Francelino, Lenilson Marques dos Santos, Joaquim Josinaldo Oliveira da Silva e Luiz Andre Mactheir da Silva Costa, por falta de provas de benefício direto.

Os sentenciados serão incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa do CNJ. Após o trânsito em julgado, a sanção de proibição de contratar com o poder público para as pessoas jurídicas será inserida no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS).

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