Lei obriga condomínios de Natal a denunciarem maus-tratos contra animais e exibirem placas informativas

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Medida estabelece prazo de 30 dias para adaptação dos condomínios com placas informativas


Entrou em vigor nesta quarta-feira (29) em Natal (RN) a Lei Municipal nº 7.983/2025, que determina que todos os condomínios residenciais e comerciais da capital devem adotar medidas de orientação e combate aos maus-tratos contra animais. A medida foi sancionada pelo prefeito Paulinho Freire e já está valendo a partir da data de publicação.

De acordo com a lei, condomínios horizontais e verticais serão obrigados a instalar placas em locais visíveis, como portarias, halls ou áreas comuns. Essas placas deverão alertar moradores sobre a importância de denunciar casos ou suspeitas de maus-tratos, além de informar os canais oficiais para denúncia, como delegacias especializadas. O objetivo da nova lei é estimular a participação da população na identificação e comunicação de crimes contra animais dentro de áreas privadas.

Os condomínios terão um prazo máximo de 30 dias para se adequar às exigências estabelecidas. Caso contrário, síndicos e administradoras condominiais poderão ser responsabilizados conforme regras que ainda serão definidas pelo Poder Executivo. Apesar de dois artigos terem sido vetados (2º e 4º), o texto foi aprovado pela Câmara Municipal e sancionado com validade imediata.

A nova lei reforça a legislação federal de proteção animal. Maus-tratos, abandono e violência contra animais domésticos ou silvestres são crimes previstos no artigo 32 da Lei Federal nº 9.605/1998, com pena que pode chegar a cinco anos de detenção, além de multa. Entre os casos mais comuns estão agressões, envenenamento, abandono em varandas, acorrentamento prolongado e privação de alimentação ou cuidados veterinários.

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