Projeto aumenta pena para quem ameaça ou expõe vítimas com imagens íntimas



A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que altera o Código Penal para tornar crimes de cunho sexual, como a sextorsão, mais rigorosamente punidos.

A sextorsão ocorre quando alguém ameaça divulgar material íntimo, fotos ou vídeos com cenas de sexo, nudez ou pornografia, para obter vantagem sexual, econômica ou de outra natureza. A pena prevista é de 5 a 12 anos de reclusão, além de multa.

O texto prevê aumento de pena de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por alguém que manteve relação afetiva com a vítima, contra menor de 18 anos, ou com objetivo de causar humilhação pública, retaliação ou danos à honra.

Além disso, a prática de revenge porn, divulgação de imagens íntimas sem autorização para vingança, humilhação ou exposição da vítima, passa a ser considerada agravante do crime de divulgação de cenas de sexo ou pornografia. Nessas situações, a pena será aumentada de 1/3 a 2/3, sendo que atualmente a punição varia de 1 a 5 anos de reclusão.

O relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), explicou que a mudança no Código Penal é mais eficaz do que criar uma lei separada, pois adapta a legislação existente às situações digitais que se multiplicaram nos últimos anos. O projeto é uma atualização do PL 2058/24, originalmente proposto pelo deputado Coronel Chrisóstomo (PL-RO).

O texto aprovado também impõe responsabilidades a redes sociais e plataformas de compartilhamento. Elas devem oferecer canais acessíveis de denúncia e garantir a remoção rápida de conteúdo ilegal, dando prioridade a casos que envolvam vítimas menores de 18 anos.

Além disso, o Poder Executivo deverá promover campanhas de educação e conscientização sobre os riscos e consequências desses crimes, visando criar uma cultura de respeito à intimidade e privacidade.

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado no Plenário da Câmara. Para se tornar lei, também precisará da aprovação do Senado Federal.

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