A governadora do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que estabelece sanções administrativas contra o uso de violência física ou psicológica no adestramento de animais domésticos. A medida foi publicada no Diário Oficial nesta sexta (3) e entrará em vigor em 60 dias.
De acordo com o texto, são considerados atos de violência física quaisquer ações ou omissões que causem dor, lesões ou comprometam a integridade corporal do animal. Já a violência psicológica é definida como atitudes que provoquem medo, estresse, sofrimento ou ansiedade, além daquelas que impeçam o exercício de comportamentos naturais da espécie.
O descumprimento da lei poderá gerar multa de 200 a 500 vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado (UFIRN), graduada conforme a gravidade da infração e o porte econômico do infrator. Empresas também podem ser punidas com a cassação da inscrição estadual, caso seja comprovada omissão diante de práticas abusivas cometidas por adestradores.
A fiscalização ficará a cargo dos órgãos competentes da administração pública. As sanções previstas na lei não excluem outras penalidades de natureza civil, penal ou administrativa já estabelecidas em legislações municipais, estaduais e federais.
A norma segue parâmetros da Lei Federal nº 9.605/1998, que trata dos crimes ambientais, e da Resolução nº 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária.
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