A Justiça do Rio Grande do Norte condenou a ex-prefeita de Monte Alegre por prática de improbidade administrativa. Ela é ré em uma ação civil ajuizada pelo Ministério Público do RN (MPRN), que a acusou de conceder gratificações indevidas a servidores municipais.
O juiz José Ronivon Beija-mim de Lima, da Vara Única da Comarca de Monte Alegre, determinou que a ex-prefeita efetue o pagamento de multa civil equivalente ao valor total do dano causado, a ser apurado em cumprimento de sentença.
Segundo o MPRN, em 2010, a então prefeita concedeu gratificações a servidores sem respaldo legal. A Prefeitura reconheceu que apenas em 2013 foi publicada a norma que regulamentava os cargos comissionados, reforçando a irregularidade dos pagamentos anteriores. Os valores variavam entre R$ 100 e R$ 200, e alguns servidores receberam gratificações em duplicidade, incluindo motoristas, auxiliares de enfermagem e agentes administrativos.
O magistrado destacou que, à exceção da ex-prefeita, os servidores agiram de boa-fé. “Foi a própria administração pública que, ao efetuar os pagamentos à margem da legislação, os fez acreditar que faziam jus à gratificação, afastando eventual condenação por improbidade administrativa”, disse.
No entanto, o juiz ressaltou que a ex-prefeita, como ordenadora de despesas, permitiu o pagamento indiscriminado e sem previsão legal, caracterizando dolo e causando lesão ao erário.
“Considerando o conjunto fático-probatório e que a ré não se desincumbiu do seu ônus, conclui-se pela prática de ato de improbidade administrativa causador de dano ao erário, conforme o art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa”, afirmou.
Quanto às sanções, o juiz considerou a gravidade moderada da conduta, a lesão ao erário e o grau de reprovabilidade, definindo como adequada a aplicação da multa civil em favor da municipalidade, conforme o art. 18 da Lei de Improbidade Administrativa.
Tags
Decisão
